Jurisprudência Histórica do STF
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Tipo de item: Item , PROCESSO CRIME_1898_12_13(Supremo Tribunal Federal, 1898-12-13)Liberdade Profissional. – Perante a razão e perante o direito positivo resultante do § 24 do art. 72 da Const., há plena liberdade profissional, independente de qualquer diploma acadêmico.Tipo de item: Item , PROCESSO CRIME_1898_12_22(Supremo Tribunal Federal, 1898-12-22)Testemunho falso – Elementos constitutivos do crime de testemunho falso. A expressão causa cível empregada no art. 261 § 1º do Cód. Pen. refere-se unicamente aos pleitos debatidos contraditoriamente entre as partes e submetidos a decisão do Juiz. Não podem ser compreendidos nela os atos de jurisdição voluntária. A justificação em juízo não é uma causa e sim um meio de prova. Não incidem na sanção penal os depoimentos falsos prestados em justificações. O ofício público extingue o pátrio poder. Inteligência do art. 253 do Cód. Penal.Tipo de item: Item , PROCESSO CRIME_1898_12_16(Supremo Tribunal Federal, 1898-12-16)Estelionato – Elementos constitutivo do crime de estelionato. Está juridicamente constituído o estelionato, havendo o emprego de um artifício, de uma manobra fraudulenta, embora grosseira, contanto que iludisse a vítima. Basta o uso de falsa qualidade, independentemente de qualquer outra manobra fraudulenta, para constituir o delito, quando é empregada com o fim de prejudicar outrem.Tipo de item: Item , ACAO PENAL_1898_11(Supremo Tribunal Federal, 1898-11)É inconstitucional a lei processual de um Estado na parte em que amplia a ação pública, em desacordo com o Código Penal. No caso do art. 332 do Cód. Penal só cabe ação pública havendo flagrante delito.Tipo de item: Item , PROCESSO CRIME_1898_12_19(Supremo Tribunal Federal, 1898-12-19)Nos termos do art. 124 do Cód. Pen. A resistência constitui delito quando oposta a execução de ordens legais, emanadas de autoridade competente. É ilegal a prisão desde que não houve flagrante delito, nem ordem expedida pela autoridade competente.
