PROCESSO CRIME_1898_12_19

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal Federal

Resumo

Nos termos do art. 124 do Cód. Pen. A resistência constitui delito quando oposta a execução de ordens legais, emanadas de autoridade competente. É ilegal a prisão desde que não houve flagrante delito, nem ordem expedida pela autoridade competente.

Descrição

Nos termos do art. 124 do Cod. Pen. A resistencia constitue delicto quando opposta a execução de ordens legaes, emanadas de autoridade competente. É illegal a prisão desde que não houve flagrante delicto, nem ordem expedida pela autoridade competente.

Palavras-chave

Prisão, Flagrante delito, Brasil. Decreto n. 847, de 11 de outubro de 1890 (Código Penal) Art 00124

Citação

O Direito, v.27, n.78, p. 576-577, 1899.

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por