ACAO PENAL_1898_11
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
É inconstitucional a lei processual de um Estado na parte em que amplia a ação pública, em desacordo com o Código Penal. No caso do art. 332 do Cód. Penal só cabe ação pública havendo flagrante delito.
Descrição
É inconstitucional a lei processual de um Estado na parte em que amplia a acção publica, em desaccordo com o Codigo Penal. No caso do art. 332 do Cod. Penal só cabe acção publica havendo flagrante delicto.
Palavras-chave
Flagrante delito, Brasil. Decreto n. 847, de 11 de outubro de 1890 (Código Penal) Art 00332
Citação
O Direito, v.27, n.78, p. 577-580, 1899.
