APELACAO CRIME_127

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Date
1877-07-04Author
Relator não designado
O promotor público e Manoel José d’Oliveira (apelantes); Vidal Pedro de Moraes (apelado)
Metadata
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A prescrição do crime, ainda que não tenha sido alegada pelas partes pode ser julgada pelo juiz, se resulta evidentemente do processo
