REVISTA CIVEL_9105

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Date
1877-07-25Author
Guimarães, Custodio Manoel da Silva
Maria e seus filhos, por seu curador (recorrentes); Julio Mario da Serra Freire (recorrido)
Metadata
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1. O assento de batismo, em que se declara ser livre o nascido de ventre escravo, não sendo assinado pelo senhor, não estabelece presunção de liberdade; 2. Concedido o deposito do escravo, é licito ao senhor assinar, em audiência, prazo para a propositura da competente ação de liberdade, com pena de lançamento
