APELACAO CIVEL_1877_05_01
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. No arbitramento para honorários médicos as despesas com os arbitradores devem ser computados para regular a alçada; 2. Conhecendo do arbitramento preparatório do executivo pode a relação resolver definitivamente sobre o pedido do autor
Descrição
1. No arbitramento para honorarios medicos as despezas com os arbitradores devem ser computados para regular a alçada; 2. Conhecendo do arbitramento preparatorio do executivo pode a relação resolver definitivamente sobre o pedido do autor
Palavras-chave
Honorários, Médico, Pagamento, Conciliação, Arbitragem
Citação
O Direito, v.5, n.13, 1877, p. 538-540
