AGRAVO DE PETICAO_631

Resumo

1. Agravo não se dá do despacho que no cível recebe para discussão embargos opostos pelo executado; 2. Inteligência do § 3°, última parte, do art. 15 do regulamento de 15 de março de 1842

Descrição

1.Aggravo não se dá do despacho que no civel recebe para discussão embargos oppostos pelo executado; 2. Intelligencia do § 3°, ultima parte, do art. 15 do regulamento de 15 de Março de 1842

Palavras-chave

Embargos, Penhora, Despacho, Juntada, Autos

Citação

O Direito, v.5, n.13, 1877, p. 537

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