AGRAVO DE PETICAO_631

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorDr. André Pereira Lima (agravante); A irmandade da Santa Casa da Misericórdia desta Corte (agravada)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Manoel José de Freitas Travassos (presidente); Olegario Herculano D'Aquino e Castro; Azevedo; José Baptista de Lisboa
dc.date.accessioned2021-03-18T20:42:23Z
dc.date.available2021-03-18T20:42:23Z
dc.date.issued1877-06-08
dc.description1.Aggravo não se dá do despacho que no civel recebe para discussão embargos oppostos pelo executado; 2. Intelligencia do § 3°, ultima parte, do art. 15 do regulamento de 15 de Março de 1842pt_BR
dc.description.abstract1. Agravo não se dá do despacho que no cível recebe para discussão embargos opostos pelo executado; 2. Inteligência do § 3°, última parte, do art. 15 do regulamento de 15 de março de 1842pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.5, n.13, 1877, p. 537pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO DE PETICAO_631
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2737
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectEmbargospt_BR
dc.subjectPenhorapt_BR
dc.subjectDespachopt_BR
dc.subjectJuntadapt_BR
dc.subjectAutospt_BR
dc.titleAGRAVO DE PETICAO_631pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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