APELACAO CIVEL_1355
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Pecúlio ilegitimamente constituído não pode servir de base ao arbitramento; 2.O cabeça de casal inventariante é competente para se opor ao arbitramento
Descrição
1. Peculio illegitimamente constituido não pode servir de base ao arbitramento; 2.O cabeça de casal inventariante é competente para se oppór ao arbitramento
Palavras-chave
Escravo, Alforria, Pagamento, Pecúlio, Arbitragem, Inventariante
Citação
O Direito, v.5, n.13, 1877, p. 523-524
