APELACAO CIVEL_1355

Resumo

1. Pecúlio ilegitimamente constituído não pode servir de base ao arbitramento; 2.O cabeça de casal inventariante é competente para se opor ao arbitramento

Descrição

1. Peculio illegitimamente constituido não pode servir de base ao arbitramento; 2.O cabeça de casal inventariante é competente para se oppór ao arbitramento

Palavras-chave

Escravo, Alforria, Pagamento, Pecúlio, Arbitragem, Inventariante

Citação

O Direito, v.5, n.13, 1877, p. 523-524

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