REVISTA CIVEL_9019

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Date
1877-02-07Author
Graça (Barão de Aracati), José Pereira da
D. Barbara Isabel Fortunata, por seu curador (recorrente); José Justiniano da Silva e outros (recorridos)
Metadata
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1. A mulher casada, interdita, deve figurar em juízo autorizada por seu marido e representada por seu curador; 2. O herdeiro que vende sua legitima não pode figurar no processo do inventário para embargar a sentença de partilha, máxime depois dos dez dias da lei, sob o fundamento de nulidade da venda, aliás dependente de ação rescisória
