APELACAO CRIME_410

Resumo

Apelação ex-officio dá-se da sentença proferida contra escravo acusado por crime de morte, não se tratando da lei de 10 de Junho de 1835, e sim de homicídio classificado no art. 192 do código criminal; Constitui nulidade do julgamento não constar do termo de verificação de cédulas qual o número delas encontrado na urna, e nem estar o respectivo termo assinado pelo juiz

Descrição

Appellação ex-officio da-se da sentença proferida contra escravo accusado por crime de morte, não se tratando da lei de 10 de Junho de 1835, e sim de homicídio classificado no art. 192 do código criminal; Constitue nullidade do julgamento não constar do termo de verificação de cedulas qual o numero dellas encontrado na urna, e nem estar o respectivo termo assignado pelo Juiz

Palavras-chave

Nulidade, Julgamento, Homicídio, Escravo, Pena, Trabalho forçado, Recurso ex-officio, Brasil. Lei n. 4, de 10 de junho de 1835 Art 00192, Brasil. Lei n. 261, de 3 de dezembro de 1841 Art 00080

Citação

O Direito, v.5, n.12, 1877, p. 805

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