REVISTA CIVEL_9027

Resumo

1. A escritura pela qual é reconhecido o filho natural produz todos os seus efeitos com relação a sucessão do filho na herança paterna, ainda que o pai, no testamento com que falecer, declare não ter filhos; 2. Ação sumária é competente para pedir-se o reconhecimento da validade de uma escritura de perfilhação

Descrição

1. A escriptura pela qual é reconhecido o filho natural produz todos os seus effeitos com relação a sucessão do filho na herança paterna, ainda que o pai, no testamento com que fallecer, declare não ter filhos; 2. Acção summaria é competente para pedir-se o reconhecimento da validade de uma escriptura de perfiliação

Palavras-chave

Filho natural, Escritura, Sucessão testamentária, Paternidade

Citação

O Direito, v.5, n.12, 1877, p. 720-724

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