REVISTA CIVEL_8899_2

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Date
1876-11-24Author
Relator não designado
João da Silva Couto e Francisco da Silva Queira (recorrentes); José Joaquim da Costa Braga e Francisco Carlos da Silva Braga (recorrido)
Metadata
Show full item recordAbstract
1. A sentença que julga o cálculo para o pagamento do imposto não influi sobre a partilha ulterior, não tem força da definitiva, nem interlocutória mista; 2. O herdeiro instituído em quota determinada não pode
pretender a universalidade da herança, nem por virtude da instituição, nem pelo direito de acrescer, desde que há herdeiros colaterais; 3. O princípio de que se não pode morrer parte testado e parte intestado está proscrito como absurda ficção
