APELACAO CRIME_188

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Date
1876-05-02Author
Relator não designado
O juiz de direito de Capivari (apelante); Pedro, escravo de Joaquim Camargo Penteado (apelado)
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Constitui nulidades: 1. Não constar que se achasse na urna o número de cédula exigido pela lei; 2. Ter feito parte do conselho um jurado, cujo nome não combina inteiramente com o do jurado sorteado; 3. Ter deixado de servir no conselho um jurado que não tinha impedimento legal e nem jurou suspeição. Constitui irregularidade: A falta de observância do disposto no art. 99 do Código do processo criminal, quanto a assinatura do interrogatório, quando o réu não sabe escrever
