APELACAO CRIME_144

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Supremo Tribunal de Justiça

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Constitui nulidade: não constar dos autos que se houvesse completado os debates, e que a parte houvesse desistido da réplica

Descrição

Constitue nullidade: não constar dos autos que se houvesse completado os debates, e que a parte houvesse desistido da réplica

Palavras-chave

Anulação, Julgamento, Réplica, Desistência (direito), Brasil. Código de processo criminal (1832) Art 00099, Art 00265

Citação

O Direito, v.5, n.12, 1877, p. 159-160

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