APELACAO CRIME_146

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Supremo Tribunal de Justiça

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Constitui nulidade: 1.Ter servido no conselho um jurado, cujo nome não combina inteiramente com o do sorteado, sem que haja prova da identidade de pessoa; 2. Não se haver reproduzido o quesito na resposta a ele dada; provindo daí confusão que embaraça o conhecimento da intenção do juri

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Constitue nullidade: 1.Ter servido no conselho um jurado, cujo nome não combina inteiramente com o do sorteado, sem que haja prova da identidade de pessoa; 2. Não se haver reproduzido o quesito na resposta á elle dada; provindo d'ahi confusão que embaraça o conhecimento da intenção do jury

Palavras-chave

Sorteio, Jurado, Identidade, Assinatura, Brasil. Código de processo criminal (1832) Art 00099

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O Direito, v.5, n.12, 1877, p. 156-157

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