REVISTA CIVEL_8971
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O arbitramento do valor para indenização da alforria, depois de homologado, não pode ser alterado pelo tribunal de apelação
Descrição
O arbitramento do valor para indemnisação da alforria, depois de homologado, não pode ser alterado pelo tribunal de appellação
Palavras-chave
Arbitragem, Indenização, Alforria, Escravo, Liberdade individual
Citação
O Direito, v.5, n.12, 1877, p. 86-87
