REVISTA CIVEL_8971

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

O arbitramento do valor para indenização da alforria, depois de homologado, não pode ser alterado pelo tribunal de apelação

Descrição

O arbitramento do valor para indemnisação da alforria, depois de homologado, não pode ser alterado pelo tribunal de appellação

Palavras-chave

Arbitragem, Indenização, Alforria, Escravo, Liberdade individual

Citação

O Direito, v.5, n.12, 1877, p. 86-87

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