APELACAO CRIME_1875_08_31
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
É nulo o julgamento do juri em crime de resistência (1ª parte do art. 116 do Cod. Crim.), sendo contrário ao que dispõe o Decreto n. 707 de 9 de outubro de 1850
Descrição
É nullo o julgamento do jury em crime de resistencia (1ª parte do art. 116 do Cod. Crim.), sendo contrario ao que dispõe o Decreto n. 707 de 9 de Outubro de 1850
Palavras-chave
Nulidade, Julgamento, Crime, Resistência (direito penal), Brasil. Código criminal (1830) Art 00116
Citação
O Direito, v.4, n.11, 1876, p. 100
