REVISTA CRIME_2255
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Negando o juri a existência de força e violência feita a cousa, absolve-se o réu processado por crime de roubo e não julga-se perempta a acusação; 2. Não se considera em flagrante a prisão do ladrão que é encontrado conduzindo os objetos furtados
Descrição
1. Negando o jury a existencia de força e violencia feita a cousa, absolve-se o réo processado por crime de roubo e não julga-se perempta a acusação; 2. Não se considera em flagrante a prisão do ladrão que é encontrado conduzindo os objectos furtados
Palavras-chave
Roubo, Absolvição, Julgamento, Prisão em flagrante
Citação
O Direito, v.4, n.10, 1876, p. 819-822
