REVISTA CRIME_2255

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Supremo Tribunal de Justiça

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1. Negando o juri a existência de força e violência feita a cousa, absolve-se o réu processado por crime de roubo e não julga-se perempta a acusação; 2. Não se considera em flagrante a prisão do ladrão que é encontrado conduzindo os objetos furtados

Descrição

1. Negando o jury a existencia de força e violencia feita a cousa, absolve-se o réo processado por crime de roubo e não julga-se perempta a acusação; 2. Não se considera em flagrante a prisão do ladrão que é encontrado conduzindo os objectos furtados

Palavras-chave

Roubo, Absolvição, Julgamento, Prisão em flagrante

Citação

O Direito, v.4, n.10, 1876, p. 819-822

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