AGRAVO DE INSTRUMENTO_1876_12_16
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Pode-se agravar de instrumento quando o superior para quem se agrava está dentro de 5 léguas do lugar em que se interpôs esse recurso; 2. Ainda que haja apelação a sentença passa em julgado, se dentro dos 10 dias de sua intimação, se não lavra o respectivo termo
Descrição
1. Pode-se aggravar de instrumento quando o superior para quem se aggrava está dentro de 5 legoas do lugar em que se interpoz esse recurso; 2. Ainda que haja appellação a sentença passa em Julgado, se dentro dos 10 dias de sua intimação, se não lavra o respectivo termo
Palavras-chave
Interposição, Agravo, Intimação, Prazo, Brasil. Lei n. 261, de 3 de dezembro de 1841 Art 00120
Citação
O Direito, v.4, n.10, 1876, p. 791-792
