APELACAO CIVEL_1876_03_28

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Date
1876-03-28Author
Relator não designado
Visconde de Arary (apelante); Lyda, escrava por seu curador (apelada)
Metadata
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O pecúlio é constituído desde que não se prova a sua origem criminosa, ou não se evidencia o desacato a pessoa do senhor, doutrina consagrada no art. 4º § 20 da Lei n. 2040 de 28 de setembro de 1871, e arts. 48 e 56 no Regul. n. 5135 de 13 de novembro de 1872
