REVISTA CIVEL_8844

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Date
1876-03-29Author
Silva, Antonio Simões da
D. Francisca Luiza de Souza e outros (recorrentes); D. Maria da Piedade Alvares e outros (recorridos)
Metadata
Show full item recordAbstract
1. Os vínculos e morgados, proibidos como são por lei, não dão ao possuidor dos bens vinculados o direito de alegar a prescrição aquisitiva; 2. A instituição de tais vínculos deve valer como substituição
fideicomissária, e nessa conformidade regular-se o direito de sucessão, ulterior, aos respectivos bens;
3. Os filhos legitimados não podem pretender substituir na instituição feita com a clausula de prole legitima;
4. Inventariante quando pode acionar e ser acionado in solidum
