APELACAO CRIME_1874_07_14

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Constituem nulidade no julgamento perante o juri: 1. a falta de competência do Presidente do tribunal; 2. A concessão de licença para dar-se queixa por procurador, sem que se tenha provado impedimento (art. 92 da Lei de 3 de dezembro de 1841); 3. A falta das perguntas recomendadas no art. 80 do Cod. Do Proc. Crim.

Descrição

Constituem nullidade no julgamento perante o jury: 1. a falta de competencia do Presidente do tribunal; 2. A concessão de licença para dar-se queixa por procurador, sem que se tenha provado impedimento (art. 92 da Lei de 3 de Dezembro de 1841); 3. A falta das perguntas recommendadas no art. 80 do Cod. Do Proc. Crim.

Palavras-chave

Nulidade, Julgamento, Presidente, Júri, Poderes e atribuições, Juiz, Brasil. Código de processo criminal (1832) Art 00080

Citação

O Direito, v.4, n.10, 1876, p. 347

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por