APELACAO CRIME_1874_07_14
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Constituem nulidade no julgamento perante o juri: 1. a falta de competência do Presidente do tribunal; 2. A concessão de licença para dar-se queixa por procurador, sem que se tenha provado impedimento (art. 92 da Lei de 3 de dezembro de 1841); 3. A falta das perguntas recomendadas no art. 80 do Cod. Do Proc. Crim.
Descrição
Constituem nullidade no julgamento perante o jury: 1. a falta de competencia do Presidente do tribunal; 2. A concessão de licença para dar-se queixa por procurador, sem que se tenha provado impedimento (art. 92 da Lei de 3 de Dezembro de 1841); 3. A falta das perguntas recommendadas no art. 80 do Cod. Do Proc. Crim.
Palavras-chave
Nulidade, Julgamento, Presidente, Júri, Poderes e atribuições, Juiz, Brasil. Código de processo criminal (1832) Art 00080
Citação
O Direito, v.4, n.10, 1876, p. 347
