APELACAO COMERCIAL_1875_06_25

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

1. Procuração apresentada em publica-forma sem as solenidades exigidas no art. 153 do Regul. n. 731 de 25 de novembro de 1850 não prova o mandato; 2. Em causa, em que deva ser ouvido o curador fiscal de uma massa falida, não releva da nulidade, pela preterição da audiência dele, a circunstância privada de só posteriormente a propositura da ação ter-se feito público por editais o exercício de suas funções; 3. Para que uma firma social possa exigir pagamentos de créditos passados a outra não basta apresenta-los, é preciso que legitime o seu direito a eles

Descrição

1. Procuração apresentada em publica-forma sem as.solemnidades exigidas no art. 153 do Regul. n. 731 de 25 de Novembro de 1850 não prova o mandato; 2. Em causa, em que deva ser ouvido o curador fiscal de uma massa fallida, não releva da nullidade, pela preterição da audiência delle, a circumstancia privada de só posteriormente á propositura da acção ter-se feito publico por editaes o exercicio de suas funções; 3. Para que uma firma social possa exigir pagamentos de créditos passados a outra não basta apresentaI-os, é presiso que legitime o seu direito a eles

Palavras-chave

Massa falida, Procuração, Curador, Audiência, Pagamento

Citação

O Direito, v.4, n.10, 1876, p. 271-274

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