APELACAO COMERCIAL_1875_04_20
Date
1875-04-20Author
Relator não designado
Francisco Coelho da Fonseca & Filho (apelantes); Severino Ribeiro da Cunha & Irmão (apelados)
Metadata
Show full item recordAbstract
1. Não há impedimento, nem incompatibilidade entre juiz e advogado, que tendo sido cunhados, acham-se pelo falecimento do cônjuge fora e além do período de duração do cunhadio; 2. A Ord. L. 1º T. 48 § 29 deve ser entendida e aplicada segundo o que dispõe a do L. 3º T. 24

