APELACAO CRIME_108

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Date
1875-08-13Author
Relator não designado
Juiz de direito da comarca de Coritiba (apelante); Miguel, escravo de J. A. dos Santos (apelado)
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1. É nulo o processo, quando na formação da culpa não se inquire o número legal de testemunhas; 2. O senhor do escravo ofendido não pode ser testemunha no respectivo processo
