APELACAO CRIME_108
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. É nulo o processo, quando na formação da culpa não se inquire o número legal de testemunhas; 2. O senhor do escravo ofendido não pode ser testemunha no respectivo processo
Descrição
1. É nullo o processo, quando na formação da culpa não se inquire o numero legal de testemunhas; 2. O senhor do escravo offendido não pode ser testemunha no respectivo processo
Palavras-chave
Crime contra a vida, Prisão perpétua, Réu, Menor, Formação de culpa, Testemunha, Nulidade, Processo, Escravo, Brasil. Código criminal (1830) Art 00192
Citação
O Direito, v.4, n.10, 1876, p. 45-47
