PROCESSO DE RESPONSABILIDADE_1876_01_17

Resumo

1. Não sendo crime o fato arguido na denúncia, o juiz não deve recebe-la, nem instaurar o processo. E neste caso, é o denunciante quem paga as custas; 2. Com a resposta do denunciado, evidenciando-se a improcedência da responsabilidade, pode o juiz dar por concluído o processo e proferir sua sentença de não pronúncia, independentemente de inquerir testemunhas

Descrição

1. Não sendo crime o facto arguido na denuncia, o Juiz não deve recebei-a, nem instaurar o processo. E neste caso, é o denunciante quem paga as custas; 2. Com a resposta do denunciado, evidenciando·se a improcedência da responsabilidade, póde o Juiz dar por concluido o processo e proferir sua sentença de não pronuncia, independentemente de inquerir testemunhas

Palavras-chave

Denúncia, Denunciado, Prazo, Testemunha, Crime, Culpa, Juiz de paz, Poderes e atribuições, Abuso de autoridade, Brasil. Código de processo criminal (1832) Art 00152, Brasil. Código criminal (1830) Art 00079 Art 00152

Citação

O Direito, v.4, n.9, 1875, p. 571-578

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