APELACAO CRIME_113
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Constituem nulidades: 1. Não se declarar expressamente no respectivo termo qual o impedimento que inibido os jurados sorteados de servirem no conselho; 2.Conceder-se dispensa ao jurado sorteado que alega
escusa grave, quando não faz a alegação sob o juramento; 3. Responder o juri de modo incompleto aos quesitos propostos, contra a disposição do Reg. n. 120, art. 737
Descrição
Constituem nullidades: 1. Não se declarar expressamente no respectivo termo qual o impedimento que inhibio os jurados sorteados de servirem no conselho; 2.Conceder-se dispensa ao jurado sorteado que allega excusa grave, quando não faz a aJlegação sob o juramento; 3. Responder o jury de modo incompleto aos quesitos propostos, contra a disposição do Reg. n. 120, art. 737
Palavras-chave
Nulidade, Julgamento, Conselho de sentença, Jurado, Impedimento, Doença, Brasil. Código de processo criminal (1832) Art 00277
Citação
O Direito, v.4, n.9, 1875, p. 568-569
