APELACAO CRIME_142

View/ Open
Date
1875-12-17Author
Relator não designado
Joaquim José Pereira (apelante); D. Laurinda Alves Simões (apelado)
Metadata
Show full item recordAbstract
Constituem nulidades: 1. Ter sido admitida a viúva do ofendido a acusar, quando não foi parte queixosa e nem promoveu o andamento da causa; 2. Não constar que houvesse desistência da réplica, ficando
assim incompletos os debates; 3. Não se ter feito quesito de justificabilidade do crime quando do interrogatório do réu consta ter sido alegada em defesa
