APELACAO CRIME_142

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJoaquim José Pereira (apelante); D. Laurinda Alves Simões (apelado)
dc.contributor.otherMinistros participantes:Olegario Herculano D'Aquino e Castro (presidente); Gama e Mello; Joaquim Francisco de Faria; Joaquim Pedro Villaça
dc.date.accessioned2020-04-20T20:03:12Z
dc.date.available2020-04-20T20:03:12Z
dc.date.issued1875-12-17
dc.descriptionConstituem nulidades: 1. Ter sido admittida a viuva do offendido á accusar, quando não foi parte queixosa e nem promoveu o andamento da causa; 2. Não constar que houvesse desistencia da réplica, ficando assim incompletos os debates; 3. Não se ter feito quesito de justificabilidade do crime quando do interrogatorio do réo consta ter sido allegada em defezapt_BR
dc.description.abstractConstituem nulidades: 1. Ter sido admitida a viúva do ofendido a acusar, quando não foi parte queixosa e nem promoveu o andamento da causa; 2. Não constar que houvesse desistência da réplica, ficando assim incompletos os debates; 3. Não se ter feito quesito de justificabilidade do crime quando do interrogatório do réu consta ter sido alegada em defesapt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.4, n.9, 1875, p. 567pt_BR
dc.identifier.issnAPELACAO CRIME_142
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2190
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectNulidadept_BR
dc.subjectJulgamentopt_BR
dc.subjectAcusaçãopt_BR
dc.subjectProcuraçãopt_BR
dc.subjectRéplicapt_BR
dc.subjectDebatept_BR
dc.subjectRazões de justificativapt_BR
dc.subjectCrimept_BR
dc.titleAPELACAO CRIME_142pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
APELACAO CRIME_142.pdf
Tamanho:
64.49 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:

Coleções