APELACAO CRIME_142
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Constituem nulidades: 1. Ter sido admitida a viúva do ofendido a acusar, quando não foi parte queixosa e nem promoveu o andamento da causa; 2. Não constar que houvesse desistência da réplica, ficando
assim incompletos os debates; 3. Não se ter feito quesito de justificabilidade do crime quando do interrogatório do réu consta ter sido alegada em defesa
Descrição
Constituem nulidades: 1. Ter sido admittida a viuva do offendido á accusar, quando não foi parte queixosa e nem promoveu o andamento da causa; 2. Não constar que houvesse desistencia da réplica, ficando
assim incompletos os debates; 3. Não se ter feito quesito de justificabilidade do crime quando do interrogatorio do réo consta ter sido allegada em defeza
Palavras-chave
Nulidade, Julgamento, Acusação, Procuração, Réplica, Debate, Razões de justificativa, Crime
Citação
O Direito, v.4, n.9, 1875, p. 567
