REVISTA CIVEL_8750_2

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Date
1875-12-06Author
Relator não designado
Joaquim de Azevedo Villarouca e outros (recorrentes); Manoel de Azevedo Andrade (recorrido)
Metadata
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1. O testamenteiro, por ser também legatário, não está inibido de receber a vintena, se renuncia o legado; 2. Juiz substituto não tem competência para arbitrar vintena ao testamenteiro
