REVISTA CIVEL_8695_2

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Date
1875-11-19Author
Relator não designado
Theodora de Souza (recorrente); Fidelis Corrêa Marzagão (recorrido)
Metadata
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1. O escravo libertado com a condição de prestar serviços ao senhor, durante a vida deste, não pode ser transferido por qualquer título a terceiro; 2. A nulidade do contrato pelo qual se houver operado uma
transferência nesse sentido pode ser decretada em ação que não seja propriamente de nulidade
