APELACAO CRIME_110

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Supremo Tribunal de Justiça

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1. Quando é contado em cumprimento da pena o tempo de prisão simples que o réu já tem sofrido; 2. Não se deve fazer quesito sobre uma circunstância atenuante especial, e sim sobre todas em geral; 3. Prevalece o efeito da fiança, sem embargo da sentença condenatória, quando o réu interpõe apelação para o tribunal superior

Descrição

1.Quando é contado em cumprimento da pena o tempo de prisão simples que o réo já tem soffrido; 2. Não se deve fazer quesito sobre uma circumstancia atenuante especial, e sim sobre todas em geral; 3. Prevalece o effeito da fiança, sem embargo da sentença condemnatoria, quando o réo interpõe appellação para o tribunal superior

Palavras-chave

Detração penal, Circunstância atenuante, Fiança, Embargos (processo penal)

Citação

O Direito, v.4, n.9, 1876, p. 325

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