APELACAO CIVEL_117

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Date
1875-10-05Author
Relator não designado
Francisco de Paula Dias (apelante); Catharina, escrava (apelada)
Metadata
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1. Da data do termo de publicação do despacho que recebe a apelação é que se conta o prazo para a apresentação da apelação; 2. Esse despacho deve ser proferido pelo Juiz de Direito, e não pelo Juiz Municipal
