APELACAO CIVEL_174
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Dinheiro emprestado com a clausula ou condição de serviços por sete annos não é elemento de pecúlio e não vale para fim de libertar o escravo que contrahiu o empréstimo: o contracto de prestação de serviços so é permitido, para esse fim, com o imprescindível consentimento do senhor
Descrição
Dinheiro emprestado com a clausula ou condição de serviços por sete annos não é elemento de pecúlio e não vale para fim de libertar o escravo que contrahiu o empréstimo: o contracto de prestação de serviços so é permitido, para esse fim, com o imprescindível consentimento do senhor
Palavras-chave
Escravo, Liberdade individual, Pecúlio, Pagamento
Citação
O Direito, v.3, n.8, 1875, p. 666-667
