REVISTA CIVEL_8740

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Date
1875-10-20Author
Ministro Barboza
Luiz Carlos Pereira (recorrente); João Lopes Rosado e Pedro Vilta (recorridos)
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1. O bem profetício de um filho do 1º leito, alienado pelo pai Binubo, que tornou a havê-lo por troca com um outro bem adventício do mesmo filho, deve ser partilhado pelos filhos do 1º e 2º matrimonio; 2.Caso em que a falta da nomeação de tutor ao menor não motiva a nulidade do feito; 3. O desembargador relator, que, antes do julgamento do feito, é nomeado Procurador da Coroa, continua a funcionar como juiz para o respectivo julgamento
