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APELACAO CIVEL_24_2

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APELACAO CIVEL_24_2.pdf (101.7Kb)
Date
1875-10-23
Author
Relator não designado
João Gonçalves da Silva (apelante); Francisco Nunes de Almeida Netto (apelado)
Metadata
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Abstract
1. A Relação não pode deixar de tomar conhecimento de uma apelação, embora deserta, desde que não tenha o apelado promovido no sentido de julga-la tal; 2. Porque o erro do juiz não pode prejudicar a parte e demais não haja provocação legitima para o Tribunal, quando a apelação não tenha sido recebida por juiz competente, a Relação só pode tomar conhecimento dela depois de sanada essa irregularidade; o que procede mesmo que não tenha havido interposição de agravo quanto a incompetência, por ser a matéria de jurisdição de ordem pública, sobre a qual deve-se prover a todo tempo e oportunamente ex-officio
URI
https://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2042
Collections
  • 1875
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