AGRAVO DE PETICAO_1875_07_16

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Supremo Tribunal de Justiça

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É competente o juiz do lugar, onde o senhor manda vender o escravo para o arbitramento do valor do mesmo escravo, que requer sua liberdade

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É competente o Juiz do lugar, onde o senhor manda vender o escravo para o arbitramento do valor do mesmo escravo, que requer sua liberdade

Palavras-chave

Escravo, Liberdade individual, Ação, Pagamento, Pecúlio, Brasil. Lei n° 2.040, de 28 de setembro de 1871 Art 00004, Brasil. Lei do ventre livre (1871)

Citação

O Direito, v.3, n.8, 1875, p. 237-245

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