AGRAVO DE PETICAO_1875_07_16
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
É competente o juiz do lugar, onde o senhor manda vender o escravo para o arbitramento do valor do mesmo escravo, que requer sua liberdade
Descrição
É competente o Juiz do lugar, onde o senhor manda vender o escravo para o arbitramento do valor do mesmo escravo, que requer sua liberdade
Palavras-chave
Escravo, Liberdade individual, Ação, Pagamento, Pecúlio, Brasil. Lei n° 2.040, de 28 de setembro de 1871 Art 00004, Brasil. Lei do ventre livre (1871)
Citação
O Direito, v.3, n.8, 1875, p. 237-245
