AGRAVO DE PETICAO_1875_07_16

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorMaria da Conceição, por seu curador (agravante); Luiz Urbano da Cunha Andrade (agravado)
dc.contributor.otherMinistros participante: José Mattoso de Andrade Camara (presidente interino); Francisco Mariani; Gouvêia
dc.date.accessioned2020-01-31T18:22:45Z
dc.date.available2020-01-31T18:22:45Z
dc.date.issued1875-07-16
dc.descriptionÉ competente o Juiz do lugar, onde o senhor manda vender o escravo para o arbitramento do valor do mesmo escravo, que requer sua liberdadept_BR
dc.description.abstractÉ competente o juiz do lugar, onde o senhor manda vender o escravo para o arbitramento do valor do mesmo escravo, que requer sua liberdadept_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.3, n.8, 1875, p. 237-245pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO DE PETICAO_1875_07_16
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2031
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectEscravopt_BR
dc.subjectLiberdade individualpt_BR
dc.subjectAçãopt_BR
dc.subjectPagamentopt_BR
dc.subjectPecúliopt_BR
dc.subjectBrasil. Lei n° 2.040, de 28 de setembro de 1871 Art 00004pt_BR
dc.subjectBrasil. Lei do ventre livre (1871)pt_BR
dc.titleAGRAVO DE PETICAO_1875_07_16pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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