PROCESSO DE RESPONSABILIDADE_1874_07_24

Resumo

É nulo o processo de responsabilidade, aberto por denúncia do Promotor público em cumprimento de ordem do Juiz de Direito da comarca, por não ter esta autoridade tal atribuição, salvo quando, reconhecendo a existência desse crime em feitos ou papeis submetidos regularmente ao seu exame jurisdicional, não for ele competente para a formação da culpa, como é expresso no art. 157 do Cod. do Proc., art. 15 §7 º da Lei n. 2,033 de 20 de Setembro de 1871, e art. 49 § 4º do Reg. n. 4.824

Descrição

É nullo o processo de responsabilidade, aberto por denuncia do Promotor publico em cumprimento de ordem do Juiz de Direito da comarca, por não ter esta autoridade tal attribuição, salvo quando, reconhecendo a existencia desse crime em feitos ou papeis submetidos regularmente ao seu exame jurisdiccional, não fôr elle competente para a formação da culpa, como é expresso no art. 157 do Cod. do Proc., art. 15 §§ º da Lei n. 2,033 de 20 de Setembro de 1871, e art. 49 § 4º do Reg. n. 4.824

Palavras-chave

Responsabilidade, Processo, Denuncia, Nulidade, Juiz, Poderes e atribuições, Brasil. Lei n. 2.033, de 20 de setembro de 1871 Art 00015, Brasil. Código de processo criminal (1832) Art 00157

Citação

O Direito, v.3, n.7, 1875, p. 751

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