APELACAO CIVEL_79

Resumo

1. Não há lei que vede a doação aos filhos espúrios; 2. A insinuação só é necessária, quando o objeto doado ao tempo da doação valha mais de 200$000; 3. A prescrição de 30 anos exclui a ação de nulidade da doação

Descrição

1. Não ha lei que véde a doação aos filhos espurios; 2. A insinuação só é necessaria, quando o objecto doado ao tempo da doação valha mais de 200$000; 3. A prescripção de 30 annos exclue a acção de nullidade da doação

Palavras-chave

Filho espúrio, Filho ilegítimo, Doação, Bens, Prescrição, Ação

Citação

O Direito, v.3, n.7, 1875, p. 647-652

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