APELACAO CIVEL_79
Carregando...
Arquivos
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Não há lei que vede a doação aos filhos espúrios; 2. A insinuação só é necessária, quando o objeto doado ao tempo da doação valha mais de 200$000; 3. A prescrição de 30 anos exclui a ação de nulidade da
doação
Descrição
1. Não ha lei que véde a doação aos filhos espurios; 2. A insinuação só é necessaria, quando o objecto doado ao tempo da doação valha mais de 200$000; 3. A prescripção de 30 annos exclue a acção de nullidade da
doação
Palavras-chave
Filho espúrio, Filho ilegítimo, Doação, Bens, Prescrição, Ação
Citação
O Direito, v.3, n.7, 1875, p. 647-652
