APELACAO CIVEL_79

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorTrajano de Macedo, Arthur de Macedo e D. Julieta de Macedo, por seu curador A. G. de Macedo (apelantes); Theodoro Galvão Freire, Thomaz de Aquino e outros (apelados)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Olegario Herculano D'Aquino e Castro (Presidente interino); S. J. Pereira; Antonio Cerqueira Lima; A. L. da Gama; J. B. Villaça
dc.date.accessioned2019-11-14T22:06:42Z
dc.date.available2019-11-14T22:06:42Z
dc.date.issued1875-05-07
dc.description1. Não ha lei que véde a doação aos filhos espurios; 2. A insinuação só é necessaria, quando o objecto doado ao tempo da doação valha mais de 200$000; 3. A prescripção de 30 annos exclue a acção de nullidade da doaçãopt_BR
dc.description.abstract1. Não há lei que vede a doação aos filhos espúrios; 2. A insinuação só é necessária, quando o objeto doado ao tempo da doação valha mais de 200$000; 3. A prescrição de 30 anos exclui a ação de nulidade da doaçãopt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.3, n.7, 1875, p. 647-652pt_BR
dc.identifier.issnAPELACAO CIVEL_79
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1978
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectFilho espúriopt_BR
dc.subjectFilho ilegítimopt_BR
dc.subjectDoaçãopt_BR
dc.subjectBenspt_BR
dc.subjectPrescriçãopt_BR
dc.subjectAçãopt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_79pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
APELACAO CIVEL_79.pdf
Tamanho:
575.63 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição: