AGRAVO DE PETICAO_1875_02_15_2
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Se a prova não chega a ser produzida, por terem sido requeridas as providencias para ela poder ter lugar no último dia útil, antes das férias, a culpa é do embargante, e os seus embargos devem ser recebidos com condenação; 2. Letra da terra deve ser paga ao portador, não podendo o aceitante eximir-se do pagamento, sob a alegação de ter em contrário convencionado com o sacador
Descrição
1. Se a prova não chega a ser produzida, por terem sido requeridas as providencias para ella poder ter lugar no ultimo dia util, antes das férias, a culpa é do Embargante, e os seus embargos devem ser recebidos com condemnação; 2. Letra da terra deve ser paga ao portador, não podendo o aceitante eximir-se do pagamento, sob a allegação de ter em contrario convencionado com o sacador
Palavras-chave
Prova, Pagamento, Letra de câmbio, Título ao portador
Citação
O Direito, v.3, n.7, 1875, p.316-317
