AGRAVO DE PETICAO_1875_02_15_2
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | D. Candida Maria da Conceição (agravante); Antonio Joaquim Soares (agravado) | |
| dc.contributor.other | Ministros participantes: José Mattoso de Andrade Camara (Presidente interino); Francisco Mariani; Gouvêa (por alguns fundamentos) | |
| dc.date.accessioned | 2019-10-22T00:58:11Z | |
| dc.date.available | 2019-10-22T00:58:11Z | |
| dc.date.issued | 1875-03-22 | |
| dc.description | 1. Se a prova não chega a ser produzida, por terem sido requeridas as providencias para ella poder ter lugar no ultimo dia util, antes das férias, a culpa é do Embargante, e os seus embargos devem ser recebidos com condemnação; 2. Letra da terra deve ser paga ao portador, não podendo o aceitante eximir-se do pagamento, sob a allegação de ter em contrario convencionado com o sacador | pt_BR |
| dc.description.abstract | 1. Se a prova não chega a ser produzida, por terem sido requeridas as providencias para ela poder ter lugar no último dia útil, antes das férias, a culpa é do embargante, e os seus embargos devem ser recebidos com condenação; 2. Letra da terra deve ser paga ao portador, não podendo o aceitante eximir-se do pagamento, sob a alegação de ter em contrário convencionado com o sacador | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.3, n.7, 1875, p.316-317 | pt_BR |
| dc.identifier.issn | AGRAVO DE PETICAO_1875_02_15_2 | |
| dc.identifier.uri | https://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1920 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal de Justiça | pt_BR |
| dc.subject | Prova | pt_BR |
| dc.subject | Pagamento | pt_BR |
| dc.subject | Letra de câmbio | pt_BR |
| dc.subject | Título ao portador | |
| dc.title | AGRAVO DE PETICAO_1875_02_15_2 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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