APELACAO CIVEL_1873_10_21

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Date
1873-10-21Author
Relator não designado
Francisco Ignacio da Silva e outros(apelantes); Miranda & Ricóes (apelados)
Metadata
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1. Pode o Juiz ad quem tomar conhecimento da apelação, quando mesmo não tenha sido atempada a causa, nem recebida pelo Juiz a quo a apelação em um ou em ambos os efeitos; 2. O pagamento feito por terceiro, embora com dinheiro por ele fornecido, extingue a obrigação, se por ventura houver sido em conta corrente debitada pelo terceiro ao devedor a quantia que ele lhe forneceu para o pagamento; 3. Provam este pagamento o recibo firmado pelo portador do título (pessoa a quem se fez o pagamento), e a conta corrente em que se fez o respectivo lançamento; 4. Não importa tal operação pagamento por sub-rogação, apesar de se achar o título devidamente endossado em poder do terceiro, e de haver reconhecido o devedor, em época posterior ao pagamento, e por escritura publica, que tal título é propriedade do terceiro, que o pagou
