APELACAO CIVEL_1873_10_21

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorFrancisco Ignacio da Silva e outros(apelantes); Miranda & Ricóes (apelados)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Jeronimo Martiniano Figueira de Mello (Presidente); Azevedo (vencido); Viriato Bandeira Duarte; Olegario Herculano D'Aquino e Castro
dc.date.accessioned2019-09-27T22:48:52Z
dc.date.available2019-09-27T22:48:52Z
dc.date.issued1873-10-21
dc.description1. Póde o Juiz ad quem tomar conhecimento da appellação, quando mesmo não tenha sido atempada a causa, nem recebida pelo Juiz a quo a appellação em um ou em ambos os effeitos; 2. O pagamento feito por terceiro, embora com dinheiro por elle fornecido, extingue a obrigação, se por ventura houver sido em conta corrente debitada pelo terceiro ao devedor a quantia que elle lhe forneceu para o pagamento; 3. Provam este pagamento o recibo firmado pelo portador do titulo (pessoa a quem se fez o pagamento), e a conta corrente em que se fez o respectivo lançamento; 4. Não importa tal operação pagamento por subrogação, apezar de se achar o titulo devidamente endossado em poder do terceiro, e de haver reconhecido o devedor, em época posterior ao pagamento, e por escriptura publica, que tal titulo é propriedade do terceiro, que o pagoupt_BR
dc.description.abstract1. Pode o Juiz ad quem tomar conhecimento da apelação, quando mesmo não tenha sido atempada a causa, nem recebida pelo Juiz a quo a apelação em um ou em ambos os efeitos; 2. O pagamento feito por terceiro, embora com dinheiro por ele fornecido, extingue a obrigação, se por ventura houver sido em conta corrente debitada pelo terceiro ao devedor a quantia que ele lhe forneceu para o pagamento; 3. Provam este pagamento o recibo firmado pelo portador do título (pessoa a quem se fez o pagamento), e a conta corrente em que se fez o respectivo lançamento; 4. Não importa tal operação pagamento por sub-rogação, apesar de se achar o título devidamente endossado em poder do terceiro, e de haver reconhecido o devedor, em época posterior ao pagamento, e por escritura publica, que tal título é propriedade do terceiro, que o pagoupt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.3, n.6, 1875, p.575-589pt_BR
dc.identifier.issnAPELACAO CIVEL_1873_10_21
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1875
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectJuizpt_BR
dc.subjectPoderes e atribuiçõespt_BR
dc.subjectDevedorpt_BR
dc.subjectPagamentopt_BR
dc.subjectEndossopt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1873_10_21pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
APELACAO CIVEL_1873_10_21.pdf
Tamanho:
811.58 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição: