APELACAO CIVEL_1873_10_21
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Francisco Ignacio da Silva e outros(apelantes); Miranda & Ricóes (apelados) | |
| dc.contributor.other | Ministros participantes: Jeronimo Martiniano Figueira de Mello (Presidente); Azevedo (vencido); Viriato Bandeira Duarte; Olegario Herculano D'Aquino e Castro | |
| dc.date.accessioned | 2019-09-27T22:48:52Z | |
| dc.date.available | 2019-09-27T22:48:52Z | |
| dc.date.issued | 1873-10-21 | |
| dc.description | 1. Póde o Juiz ad quem tomar conhecimento da appellação, quando mesmo não tenha sido atempada a causa, nem recebida pelo Juiz a quo a appellação em um ou em ambos os effeitos; 2. O pagamento feito por terceiro, embora com dinheiro por elle fornecido, extingue a obrigação, se por ventura houver sido em conta corrente debitada pelo terceiro ao devedor a quantia que elle lhe forneceu para o pagamento; 3. Provam este pagamento o recibo firmado pelo portador do titulo (pessoa a quem se fez o pagamento), e a conta corrente em que se fez o respectivo lançamento; 4. Não importa tal operação pagamento por subrogação, apezar de se achar o titulo devidamente endossado em poder do terceiro, e de haver reconhecido o devedor, em época posterior ao pagamento, e por escriptura publica, que tal titulo é propriedade do terceiro, que o pagou | pt_BR |
| dc.description.abstract | 1. Pode o Juiz ad quem tomar conhecimento da apelação, quando mesmo não tenha sido atempada a causa, nem recebida pelo Juiz a quo a apelação em um ou em ambos os efeitos; 2. O pagamento feito por terceiro, embora com dinheiro por ele fornecido, extingue a obrigação, se por ventura houver sido em conta corrente debitada pelo terceiro ao devedor a quantia que ele lhe forneceu para o pagamento; 3. Provam este pagamento o recibo firmado pelo portador do título (pessoa a quem se fez o pagamento), e a conta corrente em que se fez o respectivo lançamento; 4. Não importa tal operação pagamento por sub-rogação, apesar de se achar o título devidamente endossado em poder do terceiro, e de haver reconhecido o devedor, em época posterior ao pagamento, e por escritura publica, que tal título é propriedade do terceiro, que o pagou | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.3, n.6, 1875, p.575-589 | pt_BR |
| dc.identifier.issn | APELACAO CIVEL_1873_10_21 | |
| dc.identifier.uri | https://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1875 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal de Justiça | pt_BR |
| dc.subject | Juiz | pt_BR |
| dc.subject | Poderes e atribuições | pt_BR |
| dc.subject | Devedor | pt_BR |
| dc.subject | Pagamento | pt_BR |
| dc.subject | Endosso | pt_BR |
| dc.title | APELACAO CIVEL_1873_10_21 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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