APELACAO CIVEL_13

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

1. Ninguém pode, por autoridade própria, abolir servidão de caminho, ainda que supérflua seja; 2. Marido, casado segundo o costume geral do Império, pode sem outorga de sua mulher, demandar em juízo para obstar abolição de uma servidão de caminho, que tenha sobre terras de outrem; 3. Não se consideram segundos embargos para, sob esse fundamento, deixarem de ser recebidos os opostos a uma sentença proferida sobre artigos de tal natureza, mas que tenham sido apresentados por outra parte; 4. Sentença, que tenha sido confirmada por outra por meio de embargos, é ainda apelável e por isso reformável

Descrição

1. Ninguem póde, por autoridade propria, abolir servidão de caminho, ainda que superflua seja; 2. Marido, casado segundo o costume geral do Imperio, póde sem outhorga de sua mulher, demandar em juizo para obstar abolição de uma servidão de caminho, que tenha sobre terras de outrem; 3. Não se consideram segundos embargos para, sob esse fundamento, deixarem de ser recebidos os oppostos á uma sentença proferida sobre artigos de tal natureza, mas que tenham sido apresentados por outra parte; 4. Sentença, que tenha sido confirmada por outra por meio de embargos, é ainda appellavel e por isso reformavel

Palavras-chave

Servidão, Servidão de passagem, Apelação, Sentença

Citação

O Direito, v.3, n.6, 1875, p.563-574

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