APELACAO COMERCIAL_231

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Supremo Tribunal de Justiça

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1. Prescrição de dívida, interrompida por citação feita dentro do prazo do indulto eleitoral; 2. Não é ilíquido o título de obrigação provada, pelo facto de ser preciso na execução verificar-se o saldo da dívida

Descrição

1. Prescripção de divida, interrompida por citação feita dentro do prazo do indulto eleitoral; 2. Não é illiquido o titulo de obrigação provada, pelo facto de ser preciso na execução verificar-se o saldo da divida

Palavras-chave

Prescrição da dívida, Indulto, Eleição

Citação

O Direito, v.3, n.6, 1875, p.485-487

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