APELACAO COMERCIAL_231
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Prescrição de dívida, interrompida por citação feita dentro do prazo do indulto eleitoral; 2. Não é ilíquido o título de obrigação provada, pelo facto de ser preciso na execução verificar-se o saldo da dívida
Descrição
1. Prescripção de divida, interrompida por citação feita dentro do prazo do indulto eleitoral; 2. Não é illiquido o titulo de obrigação provada, pelo facto de ser preciso na execução verificar-se o saldo da divida
Palavras-chave
Prescrição da dívida, Indulto, Eleição
Citação
O Direito, v.3, n.6, 1875, p.485-487
