APELACAO COMERCIAL_231

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorVigário Manoel da Silva Lopes (apelante); José Antonio Vasques (apelado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Firmino Pereira Monteiro (Presidente); Azevedo; Luiz Carlos de Paiva Teixeira; Campos
dc.date.accessioned2019-09-27T21:37:44Z
dc.date.available2019-09-27T21:37:44Z
dc.date.issued1874-12-18
dc.description1. Prescripção de divida, interrompida por citação feita dentro do prazo do indulto eleitoral; 2. Não é illiquido o titulo de obrigação provada, pelo facto de ser preciso na execução verificar-se o saldo da dividapt_BR
dc.description.abstract1. Prescrição de dívida, interrompida por citação feita dentro do prazo do indulto eleitoral; 2. Não é ilíquido o título de obrigação provada, pelo facto de ser preciso na execução verificar-se o saldo da dívidapt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.3, n.6, 1875, p.485-487pt_BR
dc.identifier.issnAPELACAO COMERCIAL_231
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1858
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectPrescrição da dívidapt_BR
dc.subjectIndultopt_BR
dc.subjectEleiçãopt_BR
dc.titleAPELACAO COMERCIAL_231pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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